Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE ATO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora;
CONSIDERANDO o estudo psicossocial emitido pela equipe técnica competente;
CONSIDERANDO o laudo da perícia médica que concluiu pela necessidade de acompanhamento do dependente portador de necessidades especiais;
CONSIDERANDO o Parecer FAVORÁVEL da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a servidora KEILA SABRINA CORRÊA ZAGO, matricula nº. 001747, ocupante de cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Grau/Classe E-03, a REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, passando a cumprir jornada de 20 (vinte) horas semanais ininterruptas sem redução remuneratória e sem obrigatoriedade de compensação de horas, junto a Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para acompanhamento da filha portadora de necessidades especiais.
Art. 2º- A redução de carga horária será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º- Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, a manutenção do benefício ficará condicionada à realização de nova perícia médica e à reavaliação da situação que motivou a concessão.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na sua data de publicação, revogando as disposições em contrário em especial a PORTARIA 540/2023.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal